A Susep alterou os termos da Resolução 429/21, que estabelece os requisitos para credenciamento e funcionamento das SPOCs (Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente). De acordo com a Resolução 475/24 do CNSP, publicada nesta quinta-feira, o credenciamento da SPOC será cancelado na hipótese de a Sociedade não registrar sua participação no Open Insurance, no prazo de 30 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.
Vale lembrar que, de acordo com o art. 17 da Resolução 429, esse prazo era de 90 dias para as Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS), que foram sucedidas pelas SPOCs. É importante ressaltar ainda que as empresas Corretoras de Seguros, para serem credenciadas como SPOC deverão atender a todos os requisitos para credenciamento e funcionamento estabelecidos na Resolução 429/21; e ter como objeto social, exclusivamente, a atuação como intermediária na contratação de produtos de seguros, de capitalização e previdência complementar aberta e a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance.
Para o credenciamento na Susep, a SPOC deve atender aos seguintes requisitos mínimos: firmar Termo de Adesão com a Susep; observar requisitos financeiros e as exigências relativas a requisitos de governança, sigilo de dados e informações e segurança cibernética e relativas às práticas de conduta e tratamento adequado do cliente; e assegurar à Susep o acesso integral às informações mantidas por si ou por terceiros por ela contratados para realizar suas atividades. Esse credenciamento deve ser renovado, no mínimo, a cada cinco anos.