Senado deve votar hoje MP que traz mudanças para o setor

Senado deve votar hoje MP que traz mudanças para o setor

Deve ser votada no Senado, nesta quarta-feira (06 de julho) a MP 1.103/22, que traz mudanças relevantes para o Corretor de Seguros e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

A matéria está pautada para análise na sessão do Senado que começa às 16 horas, junto a outras quatro proposições. De acordo com o Senado, essa MP é o primeiro item da pauta.

Nesta terça-feira (05) ainda faltava a apresentação do parecer do relator, senador Roberto Rocha (PTB-MA), o que é aguardado para as próximas horas.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP 1.103/22, as regras estavam dispersas em várias leis.

A MP foi aprovada na Câmara na forma de um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que, além de alterações ao texto, inseriu nova regulação para os Corretores de Seguros.

Como o CQCS noticiou, há pressa para a votação, uma vez que o prazo inicial de vigência de uma MP é de apenas 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. A medida foi apresentada em 13 de março.

Assim, o prazo final é 13 de julho. Caso não seja votada até essa data, a MP expira. Entre as propostas aprovadas na Câmara que impactam a atividade exercida pelos Corretores de Seguros constam a habilitação feita preferencialmente por entidades autorreguladoras, a dispensa da prova de capacidade técnica e a criação da penalidade de advertência.

Além disso, a categoria passa a ser supervisionado pela entidade autorreguladora; o impedimento do exercício da profissão em razão de condenação por crimes contra o sistema financeiro será restrito a cinco anos anteriores ao pedido de registro.

Por fim, o texto permite a atuação de quem tenha sido considerado falido; e que o Corretor de Seguros exerça emprego em pessoa jurídica de direito público e manter relação de emprego com empresa Corretora de Seguros.  


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