Projeto obriga recolhimento de arma de agressor de mulher

Projeto obriga recolhimento de arma de agressor de mulher

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o recolhimento de arma de fogo dos profissionais com direito ao porte, como militar ou policial, investigados por violência doméstica contra mulher ou submetidos a medidas protetivas.

Pelo texto, o recolhimento será feito pelo superior imediato do agressor. Caso seja constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar, de imediato, a apreensão da arma de posse e porte do agressor até a sentença definitiva.

O Projeto de Lei 3138/19, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), altera o Estatuto do Desarmamento, submetendo à nova regra integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais e prisionais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), auditores fiscais, agentes de segurança privada em serviço, entre outros profissionais com direito ao porte de arma.

O texto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele manteve as alterações feitas na Comissão dos Direitos da Mulher, que aprovou o projeto em maio, mas com uma mudança importante. Miranda incluiu um dispositivo para determinar que, no caso de condenação em segunda instância, e desde que por uso de arma de fogo, haverá a cassação temporária do porte até o fim do processo.

Antes da mudança, a redação possibilitava a cassação definitiva do porte. Miranda afirmou que a medida, negociada com os membros da comissão, busca evitar o “cerceamento do trabalho do policial” antes da conclusão do processo.

Também evita que o profissional seja prejudicado em caso de falsa acusação de agressão. “Essa não é a ideia do projeto”, disse.

Prazo

Pela versão aprovada, a arma do agressor será recolhida pelo superior imediato, ou autoridade competente, em até 24 horas do recebimento da comunicação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

O profissional que for flagrado portando irregularmente arma de fogo será preso e passará a responder também por esse delito (porte ilegal).

Tramitação

O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).  


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