Desigualdade salarial entre homens e mulheres é menor no DF

Desigualdade salarial entre homens e mulheres é menor no DF

O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado, esta semana, pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, mostra diferenças significativas por unidades da federação, a depender das variáveis.

O Distrito Federal, por exemplo, é a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas, que totalizam 462 mil ocupados.

A remuneração média é de R$ 6.326,24.

Os estados de Sergipe e Piauí também apresentaram as menores diferenças salariais entre homens e mulheres, com elas recebendo 7,1% e 6,3% menos do que os homens, respectivamente.

Porém, ambos os estados possuem remuneração média menor: R$ 2.975,77 em Sergipe e R$ 2.845,85 no Piauí.

São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações.

As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional.

A remuneração média é de R$ 5.387.

No dia 21 de março, o Ministério do Trabalho disponibilizou, para cada uma das 49.587 empresas, seu relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil.

De posse deste relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicar o documento em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será publicado também na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET, neste endereço: http://pdet.mte.gov.br.

Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas.

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.

Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei 14.611/23, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, a lei foi encaminhada ao Congresso Nacional em 8 de março de 2023, Dia Internacional das Mulheres.

Posteriormente, a legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria 3.714/23.  


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