As comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas, passaram a ser responsáveis por cuidar, em suas ações, do assédio sexual no ambiente e nas relações de trabalho.
A inclusão desta nova atribuição já está em vigor, quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com número de funcionários.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
O que mudou?
Além do nome desses comitês internos para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, as empresas vão precisar documentar que estão atendendo a legislação e também precisam adotar 3 medidas para garantir e prevenir práticas de assédio e de outras formas de violência;
Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ampla divulgação delas;
Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
Treinamentos: realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Como era antes?
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação. “A própria Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores têm direito ao meio ambiente do trabalho sadio, que também tem que ser visto sob o aspecto psicossocial”.
Já está em vigor a obrigatoriedade?
Sim, desde o dia 20 de março. Anteriormente, as empresas tiveram um prazo de 180 dias para se adequar.
Todas as empresas devem formar uma Cipa?
Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da Cipa é obrigatória para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários. A implementação da Cipa ocorre dependendo do grau de risco.
Elas são formadas por representantes de empregados e empregadores.
Na sua origem, as Cipas têm a preocupação com a saúde e segurança do trabalhador, com o objetivo principal de criar estratégias de prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, explica Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP. "Ainda que nem toda a empresa tenha a Cipa, isso não a exime de cuidar do ambiente e de prevenir práticas de assédio", afirma.
Quem aprovou a mudança?
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência alterou as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da CLT.
A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento.
Como é a fiscalização?
Segundo o MTE, por se tratar de uma nova determinação, as empresas fiscalizadas estão sujeitas ao "critério de dupla visita" até o dia 20 de junho.
Se em uma primeira auditoria as mudanças não tiverem implementadas, a empresa receberá instruções da inspeção do trabalho e passará por nova vistoria.
Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários.
Os valores variam de R$ 730 a R$ 3.334, por exemplo, para empresas com até 25 empregados.
O MPT também pode verificar cumprimento das medidas e realizar as investigações sobre os casos. "Através de denúncias que chegam ou de inquéritos civis, em que vamos apurar a prática deste tipo de ação dentro do ambiente de trabalho. E assim propor um Termo de Ajustamento de Conduta, uma ação civil pública com a finalidade que a empresa corrija sua conduta”, explica a procuradora Daniele.